Legislação Correlata - Resolução Normativa 11 de 25/05/2004
Legislação Correlata - Resolução Normativa 6 de 14/04/2005
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS COM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA FIRMADO COM A TERRACAP, QUE ESTEJAM COM OBRAS E IMPLANTAÇÃO EM ANDAMENTO.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e considerando a deliberação do Plenário em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 12 (doze) meses, a taxa de ocupação dos imóveis com contrato de Concessão de Direito Real de Uso Com Opção de Compra, firmado com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Econômico, que estejam com obras e implantação em andamento e localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ único – A concessão da suspensão de que trata este Artigo, se dará mediante requerimento do interessado e após realização de vistoria para comprovação da existência de obras e implantação em andamento que, acompanhado de parecer técnico da SDE, será submetido à apreciação e deliberação da respectiva Câmara Setorial do COPEP/DF.
Art. 2º – Os efeitos legais da suspensão de que trata o artigo 1º cessarão, por deliberação deste Conselho, tão logo seja constatada a inexistência dos motivos que deram causa à presente Resolução.
Art. 3º – Determinar à TERRACAP que adote as providências administrativas necessárias à operacionalização da presente Resolução Normativa.
Art. 4º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO
(*) Republicado por incorreção no original, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2004.
DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2004 - COPEP/DF DE 29 DE ABRIL DE 2004
Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico:
Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras; Setor de Expansão Econômica de Sobradinho;
Área de Desenvolvimento Econômico do Núcleo Bandeirante;
Setor Placa da Mercedes 1ª Etapa;
Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia;
Setor de Indústria da Ceilândia; Pólo de Moda do Guará;
Área Complementar 219/319 de Santa Maria;
Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubstcheck;
Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas;
Área de Desenvolvimento Econômico Sul de Samambaia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2004 p. 43, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2004 p. 12, col. 2