ESTENDER A SUSPENSÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS COM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA FIRMADO COM A TERRACAP, QUE ESTEJAM COM OBRAS E IMPLANTAÇÃO EM ANDAMENTO, NAS QUADRAS DO SCIA QUE ESPECIFICA.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e considerando a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estender a suspensão da taxa de ocupação de que trata a Resolução Normativa nº 08/2004, de 29 de abril de 2004, aos imóveis com contrato de Concessão de Direito Real de Uso Com Opção de Compra, firmado com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Econômico, aos imóveis localizados nas quadras 08, 09, 11 e 12 da Área de Desenvolvimento Econômico Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA, mantidas as condições estabelecidas naquela Resolução Normativa.
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2004 p. 13, col. 1