SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/04-COPEP/DF, DE 30 DE MARÇO DE 2004

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 4 de 23/03/2005)

FIXA LIMITE PARA REDUÇÃO DE META DE GERAÇÃO DE EMPREGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei n.º 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 30 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º A meta de geração de empregos poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento) do total de empregos a serem gerados em consonância com a Carta-Consulta acolhida e o Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro, mediante requerimento justificado do interessado que, após Parecer Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE/DF, será submetido à apreciação e deliberação da respectiva Câmara Setorial, cuja decisão será comunicada ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.

§ 1º. A empresa que tiver participado de processo de pontuação somente poderá ter autorizada a redução da meta de geração de empregos, caso não haja alteração da pontuação original.

§ 2º. Após a decisão do COPEP/DF quanto à redução da meta de geração de empregos, o beneficiário terá até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da Resolução, para iniciar sua implantação através da comprovação do atingimento das metas estabelecidas, que deverão ser mantidas pelo período de 06 (seis) meses, conforme estabelece a Portaria nº 114 - SDE, de 13 de agosto de 2003.

§ 3º. O prazo de que trata o parágrafo anterior, não poderá ultrapassar a vigência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, firmado com a TERRACAP.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica aos empreendimentos aprovados no âmbito das Leis nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e nº 3.266, 30 de dezembro de 2003, que instituíram o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II, regulamentadas pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2004.

AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 05/04/2004 p. 25, col. 2