SINJ-DF

DECRETO Nº 24.476, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Prorroga por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 24.352, de 08 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 1º de março de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.352, de 08 de janeiro de 2004.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24604 de 21/05/2004)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 6, col. 1