SINJ-DF

DECRETO Nº 24.352, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24476 de 18/03/2004)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 5, col. 1