Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2004, o prazo de que trata o Decreto nº 24.038, de 11 de setembro de 2003. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24476 de 18/03/2004)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 5, col. 1