SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 205, de 23 de agosto de 2023.

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ser implementada em consonância com o Programa de Integridade, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 179, de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

I – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Integridade - alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

II – integridade: alinhamento consistente de comportamentos e condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Integridade pública - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

III – integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Compliance - à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade a probidade;

IV – compliance: identificação, enquadramento e manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos pautados pela clareza, objetividade e probidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

V – risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI - Gestão de riscos - processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VI – gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII - Processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VII – processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VIII - Plano de ações de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

VIII – plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade, executado por meio do Programa de Integridade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IX - Programa de integridade - conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

IX – programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

X - Canais de comunicação - meios utilizados pela SEMOB para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade; e

X – canais de comunicação: meios utilizados pela SEMOB para manter contato com servidores, colaboradores e com a sociedade, com vistas à disseminação de valores e à consolidação da cultura de integridade; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

XI - Alta administração – Secretário de Estado, Secretários Executivos, ou cargos de natureza equivalente.

XI – Alta Administração: Secretário de Estado, Secretário Executivo e Subsecretários. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEMOB para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da SEMOB para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

§1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da SEMOB e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 1º O incentivo e o apoio ao desenvolvimento e ao aprimoramento de ações voltadas à instituição e à manutenção de comportamentos alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais constituem premissas da Política de Integridade da SEMOB. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

§2º O Programa de Integridade Pública da SEMOB visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

§ 2º O Programa de Integridade Pública da SEMOB visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais condutas incompatíveis com a função pública. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SEMOB:

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da SEMOB: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Legalidade;

I – legalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Impessoalidade;

II – impessoalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Moralidade;

III – moralidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Publicidade;

IV – publicidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Eficiência;

V – eficiência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI - Interesse Público;

VI – interesse público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII - Boa Governança;

VII – boa governança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VIII - Dignidade;

VIII – dignidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IX - Integridade;

IX – integridade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

X - Ética;

X – ética; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

XI - Transparência;

XI – transparência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

XII - Boa-fé; e

XII – boa-fé; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

XIII - Segregação de Funções.

XIII – segregação de funções. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 5º São valores da SEMOB a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

Art. 5º São valores da SEMOB, aplicáveis à Política de Integridade Pública: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Honestidade;

I – honestidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Humanidade;

II – humanidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Cortesia;

III – cortesia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Cooperação;

IV – cooperação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Comprometimento;

V – comprometimento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI - Inclusão; e

VI – inclusão; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII – Integração.

VII – integração. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 6º A Política de Integridade Pública da SEMOB tem como diretrizes:

Art. 6º A Política de Integridade Pública da SEMOB tem como diretrizes: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

I – incorporação de elevados padrões de conduta, ética e probidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

II – promoção do alinhamento institucional a valores, princípios e normas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

III – atuação com base na conformidade legal e em boas práticas de governança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

IV – capacitação permanente dos servidores e colaboradores; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

V – redução de vulnerabilidades organizacionais por meio da gestão de riscos de integridade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI - Fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; e

VI – fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII - Consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos.

VII – consolidação de uma cultura de integridade institucional. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva ser a unidade responsável pela implementação e acompanhamento do Programa de Integridade da SEMOB, tendo as seguintes competências:

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva, como unidade responsável institucional, a implementação e o acompanhamento do Programa de Integridade da SEMOB. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

§ 1º A Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade – UNGRI atuará como unidade técnica responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas à Política de Integridade e ao Programa de Integridade da SEMOB. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

§ 2º A Secretaria Executiva e a UNGRI atuarão de forma articulada com o Comitê Interno de Governança Pública – CIG e com as demais unidades administrativas da SEMOB, observadas as respectivas competências institucionais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Coordenar a elaboração e revisão periódica de Programa de Integridade e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública da SEMOB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Coordenar a estruturação e execução do Programa de Integridade na SEMOB e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Orientar ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na SEMOB, com a colaboração das demais unidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação, à disseminação e à divulgação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SEMOB; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Manifestar-se sobre temas relacionados ao Programa de Integridade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 8º A revisão do Programa de Integridade Pública da SEMOB ocorrerá anualmente.

Art. 8º A revisão do Programa de Integridade Pública da SEMOB ocorrerá em períodos não superiores a 2 (dois) anos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 9º A política de integridade da SEMOB tem como suporte as seguintes normas:

Art. 9º A Política de Integridade da SEMOB tem como suporte, entre outras, as seguintes normas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I - Constituição Federal;

I – Constituição Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

II – Lei Orgânica do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

III – Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

IV – Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V - Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

V – Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VI – Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII - Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

VII – Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VIII - Portaria nº 50, de 24 de fevereiro de 2021, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências;

VIII – Portaria nº 50, de 24 de fevereiro de 2021; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

XIX 0 Portaria nº 222, de 30 de julho de 2026, dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Interno de Governança Pública – CIG da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, e dá outras providências, e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IX - ISO 31000:2018 - documento que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

IX – ABNT NBR ISO 31000:2018. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da SEMOB, instituído pela Portaria nº 50, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 10. Os artefatos produzidos no âmbito do Programa de Integridade constituem documentos preparatórios destinados a subsidiar a tomada de decisão da gestão da SEMOB/DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Parágrafo único. Os documentos referidos no caput poderão conter informações de caráter sensível, devendo seu sigilo ser preservado conforme a legislação vigente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11-A. Compete à Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade – UNGRI, no âmbito da Política de Integridade e do Programa de Integridade da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

I – coordenar e acompanhar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

II – orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto às diretrizes, procedimentos e instrumentos relacionados à integridade pública; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

III – monitorar e acompanhar os riscos de integridade, bem como os respectivos planos de tratamento; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

IV – consolidar informações, indicadores e relatórios relacionados ao monitoramento do Programa de Integridade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

V – apoiar tecnicamente o Comitê Interno de Governança Pública – CIG nas matérias relacionadas à integridade, gestão de riscos e governança; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VI – promover e fomentar ações de disseminação da cultura de integridade, ética e boas práticas administrativas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VII – acompanhar a execução e o monitoramento das ações registradas nos sistemas institucionais de gestão e monitoramento relacionados à integridade; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

VIII – articular-se com as unidades administrativas e órgãos de controle, visando ao fortalecimento das ações de integridade institucional. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 262 de 08/09/2026)

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 15, col. 2