SINJ-DF

DECRETO Nº 24.368, DE 16 DE JANEIRO DE 2004

Altera o Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003 que, “Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1º. O inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

I- Órgãos de Coordenação: Secretaria de Gestão Administrativa e Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico;”

Art. 2º. O caput do artigo 4º, do Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

“Art. 4º. Caberá aos Órgãos de Coordenação a gestão e a regulamentação das atividades do EGDF, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, compreendendo as seguintes atribuições.” (revogado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

Art. 3º. O artigo 8º, do Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

“Art.8º. Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, apresentar no prazo de 45 dias proposta de criação dos portais de acesso à Internet, visando à implantação do Programa E-GDF. (revogado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

Parágrafo único. Ficam os Órgãos de Coordenação autorizados a manter entrosamento com as empresas públicas do Distrito Federal, visando à integração das mesmas ao Programa E-GDF.” (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 7, col. 2