(revogado pelo(a) Decreto 25936 de 15/06/2005)
Altera redação do art. 2º do Decreto nº 20.880, de 13 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que estabelece o inciso III, do § 1º, do Artigo 4º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 20.880, de 13 de dezembro de 1999, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como seu presidente, serão indicados pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após consulta aos órgãos e entidades representadas, e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal”.
Brasília, 08 de Janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 4, col. 2