SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 1º DE JANEIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2026, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.

Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FERREIRA DA SILVA

ANEXO I

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES

COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

UNIDADE

VALORES EM REAIS

-

PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

 

 

 

 

a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

1,73

51,73

620,57

b) sem cobertura

0,41

11,48

137,81

Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares

0,10

2,89

34,72

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,06

0,51

5,99

Placa, painel publicitário, outdoors e similares

(*)

(*)

(*)

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) quiosques, trailers e similares

(**)

(**)

(**)

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unid.

1,73

51,73

620,57

c) caminhões.

unid.

8,45

252,89

3.044,58

Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)

0,10

2,89

34,72

Abrigo de táxi

(***)

(***)

(***)

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

1,73

51,73

620,57

Outras finalidades

0,77

22,96

275,50

(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.

(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017.

(***) Observar a Lei 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2026 p. 1, col. 2