ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 1º DE JANEIRO DE 2026
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2026, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.
Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FERREIRA DA SILVA
ANEXO I
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ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES
COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:
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UNIDADE
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VALORES EM REAIS
-
PREÇO PÚBLICO
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
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a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
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m²
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1,73
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51,73
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620,57
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b) sem cobertura
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m²
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0,41
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11,48
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137,81
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Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares
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m²
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0,10
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2,89
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34,72
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,06
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0,51
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5,99
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Placa, painel publicitário, outdoors e similares
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m²
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(*)
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(*)
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(*)
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
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a) quiosques, trailers e similares
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m²
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(**)
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(**)
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(**)
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b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
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unid.
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1,73
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51,73
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620,57
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c) caminhões.
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unid.
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8,45
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252,89
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3.044,58
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Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)
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m²
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0,10
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2,89
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34,72
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Abrigo de táxi
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m²
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(***)
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(***)
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(***)
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Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
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m²
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1,73
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51,73
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620,57
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Outras finalidades
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m²
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0,77
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22,96
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275,50
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(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.
(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017.
(***) Observar a Lei 5.323/2014.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2026 p. 1, col. 2