O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.601, de 24 setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, disposições contida no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003,
considerando o disposto do Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003;
considerando as disposições da Portaria n° 113–ST, de 29 de outubro de 2003, resolve:
1. Fixar o seguinte cronograma para a entrega das Autorizações necessárias à operação do Serviço de Transporte Público alternativo de Condomínio - STPAC.
| DATA | HORÁRIO | N° DA AUTORIZAÇÃO |
| 24/11 | 9-12 | 01-70 |
| 24/11 | 15-18 | 71-140 |
| 25/11 | 09-12 | 141-210 |
| 25/11 | 15-18 | 211-280 |
| 26/11 | 09-12 | 281-350 |
| 26/11 | 15-18 | 351-420 |
| 27/11 | 09-12 | 421-490 |
| 27/11 | 15-18 | 491-560 |
| 28/11 | 09-12 | 561-630 |
| 28/11 | 15-18 | 631-700 |
| 1°/12 | 09-12 | 701-760 |
2. A entrega da Autorização se dará na Secretaria de Estado de Transportes, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, Brasília, DF.
3. Para receber o Documento, o interessado deverá apresentar declaração emitida pelo servidor responsável pela vistoria comprovando terem sido atendidas as exigências da Portaria nº 113-ST, de 29 de outubro de 2003, e da Portaria nº 118-ST, de 07 de novembro de 2003.
4. As Autorizações serão entregues exclusivamente aos titulares, não sendo aceita representação por procuração.
5. A não retirada da Autorização na data definida pelo Cronograma resultará no cancelamento da mesma.
6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 14/11/2003 p. 11, col. 1