Legislação Correlata - Portaria 123 de 12/11/2003
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com fundamento na delegação de competência contida no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.000, de 4 de julho de 2002, no artigo 2º da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, e no subitem 2.3.1 da Portaria nº 113-ST, de 29 de outubro de 2003, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, resolve:
1. Aprovar a padronização visual constante do processo administrativo nº 030.003.510/ 2003, na forma apresentada nos Anexos I e II a esta Portaria, para aplicação nos veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC de que trata a Lei nº 3.000, de 4 de julho de 2002.
2. Tornar obrigatória, para os veículos em operação no STPAC, a padronização visual de que trata o item anterior. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)
3. Estabelecer que a padronização definida nesta Portaria seja inteiramente retirada do veículo quando houver:
3.1. a substituição do veículo em operação no STPAC por um outro, na forma da legislação vigente;
3.2. a baixa de veículo do STPAC.
4. A retirada da padronização de que trata o item anterior será comprovada por laudo de vistoria emitido pela DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal ou pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN.
5. A ausência da comprovação da retirada da padronização acarretará o recolhimento e, se for o caso, a apreensão do veículo, na forma prevista nos artigos 15 e 16 do Código Disciplinar Unificado aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, excetuados os casos devidamente comprovados de acidente com perda total do veículo.
6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2003 p. 12, col. 1