SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 123 de 12/11/2003

PORTARIA Nº 113 -ST, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.601, de 24 setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, disposições contidas no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003,

considerando o prazo estabelecido pelo artigo 9º do Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003, para a conclusão do procedimento de recadastramento;

considerando a conclusão dos trabalhos a cargo dos Grupos de Trabalho constituídos pelas Portarias nº 65–ST, de 15 de julho de 2003, nº 67–ST, de 17 de julho de 2003, nº 68–ST, de 17 de julho de 2003, e nº 77, de 8 de agosto de 2003.

considerando a necessidade do início imediato da operação do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC/DF, na forma recém reestruturada pela Secretaria de Transportes do Distrito Federal,

considerando o compromisso firmado quando da proposta de recadastramento, formalizada em processos individualizados;

considerando as disposições contidas no artigo 2º da Lei 3.000, de 4 de julho de 2002,

considerando as disposições contidas no artigo 4º do Decreto 23.903, de 11 de julho de 2003, resolve:

1. Fixar a data de 21 de novembro de 2003 como prazo limite para a adoção, pelos autorizatários, das providências necessárias à operação no Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC/DF.

2. Para o início da operação do serviço de que trata o item 1 da presente Portaria, deverão ser observados:

2.1. anexação ao processo, pertinente a cada Autorização, da nova rota gráfica e descritiva a ser utilizada no atendimento ao condomínio; (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

2.2. substituição do veículo cuja idade seja superior àquela prevista em lei, por outro com validade mínima de 12 (doze) meses;

2.3. apresentação, no Terminal de Vistoria, para a verificação e emissão de certificado relativo ao seguintes itens;

2.3.1. nova programação visual obrigatória para o STPAC/DF de acordo com o definido pelo DFTRANS para cada área de operação; (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

2.3.2. uniforme, crachá e selo de regularidade a serem utilizados na operação. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

3. O descumprimento do prazo de que trata o item 1 da presente Portaria implicará o encerramento dos procedimentos de recadastramento, sujeitando-se o faltoso às disposições legais.

4. No ato de recebimento da Autorização, referente à operação no STPAC/DF, deverá ser colhida do autorizatário a ciência formal das rotas a serem operadas, sob pena de suspensão da delegação pelo Poder Concedente.

5. Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 30/10/2003 p. 33, col. 2