Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 23.774, de 12 de maio de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 03 de setembro de 2003, o prazo de que trata o Decreto nº 23.774, de 12 de maio de 2003. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24352 de 08/01/2004)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 12/09/2003 p. 7, col. 2