SINJ-DF

DECRETO Nº 23.774, DE 12 DE MAIO DE 2003

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06 de maio de 2003, o prazo de que trata o Decreto nº 23.522, de 03 de janeiro de 2003.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24038 de 11/09/2003)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 13/05/2003 p. 2, col. 2