O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06 de maio de 2003, o prazo de que trata o Decreto nº 23.522, de 03 de janeiro de 2003. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24038 de 11/09/2003)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 13/05/2003 p. 2, col. 2