SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 105 de 02/10/2003

PORTARIA Nº 74–ST, DE 30 DE JULHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista o dispositivo contido no artigo 2º da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, e as determinações constantes do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, resolve:

1. Os débitos dos permissionários dos serviços que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, relativos a multas aplicadas por infrações capituladas no Código Disciplinar Unificado aprovado pela da Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002, poderão ser parcelados em até 10 (dez) meses, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada parcela.

2. Até ulterior deliberação, aplicam-se ao parcelamento de que trata o item anterior, no que couber e não colidir com o disposto nesta Portaria, os critérios e procedimentos definidos na Instrução de Serviço nº 27, de 25 de março de 1999, do então Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF, e as normas relativas à atualização monetária de créditos parcelados.

3. O parcelamento deverá ser requerido pelo interessado mediante o preenchimento de formulário próprio de requerimento, endereçado ao Secretário de Transportes.

4. As competências atribuídas ao então Coordenador Operacional do DMTU/DF pela Instrução de Serviço nº 27/99 – DMTU/DF serão exercidas, diretamente ou mediante delegação específica, pelo Secretário de Transportes.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 31/07/2003 p. 5, col. 1