Legislação correlata - Decreto 24061 de 16/09/2003
Institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998 e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998, que “Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais” e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000, que “Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais”.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por 01 (um) representante dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
I. Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF, da Secretaria de Ação Social do Distrito Federal;
II. Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;
III. Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Gestão Administrativa;
VI. Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao Governador do Distrito Federal documento final com a proposta de regulamentação das referidas leis. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24061 de 16/09/2003)
Art. 4° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 14/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 15, col. 1