(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam as secretarias de Estado, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista obrigadas a inserir, nas peças publicitárias produzidas para veiculação em emissoras de televisão, a interpretação da mensagem em legenda e na Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998 p. 3, col. 1