SINJ-DF

DECRETO N.º 24.061, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.907, de 11 de julho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998 e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12 de setembro de 2003, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 23.907, de 11 de julho de 2003,

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 2