Inclui dispositivo ao Decreto nº 22.019, de 20 de março de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte inciso VII ao art. 4º do Decreto nº 22.019, de 20 de março de 2001: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23815 de 03/06/2003)
“Art. 4º ..................................................................................................... (alterado(a) pelo(a) Decreto 23815 de 03/06/2003)
VII - o custeio centralizado dos serviços gerais tipificados neste Decreto, bem como o monitoramento dos custos dos processos, associados à qualidade e à segurança.” (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23815 de 03/06/2003)
Art. 2º Ficam ratificados os procedimentos adotados pelo Secretário de Fazenda no período de 14 de abril de 1999, até a presente data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 23/05/2003 p. 4, col. 2