SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 27941 de 11/05/2007

DECRETO Nº 23.781, DE 15 DE MAIO DE 2003(*)

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, combinado com o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 9298/1998, decreta:

Art. 1º - Ficam designados os servidores SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834-9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, JUSCINEI SÉRGIO SOARES, matrícula nº 43.409-4 e CARMEM LÚCIA GOMES SARPI, matrícula nº 109.455-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 250.000.135/2001.

Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23910 de 11/07/2003)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 93, de 16 de maio de 2003, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 16/05/2003 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 19/05/2003 p. 3, col. 1