Legislação correlata - Decreto 23781 de 15/05/2003
Substitui membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada ao Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Os membros da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto n° 26.994, de 12 de julho de 2006, ficam substituídos pelos servidores JOSÉ ALVARES DA COSTA, matrícula nº 42.425-0, LUCIANA PAZ MAGALHÃES BARRETO, matrícula nº 42.330-0, e EDNA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 43.030-7, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 14/05/2007 p. 1, col. 1