SINJ-DF

DECRETO N.º 23.910, DE 11 DE JULHO DE 2003

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 23.781, de 15 de maio de 2003.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 15, col. 2