O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Incisos XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, com base no Parágrafo 1º do Artigo 124.a, da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - Acrescentar na Instrução de Serviço nº 17, de 24 de janeiro de 2003, publicada no DODF nº 23, de 31 de janeiro de 2003, os itens:
114 – Credenciamento de entidades (ou renovação) – Valor R$ 191,34;
115 – Serviços realizados por entidades credenciadas, via sistema (por serviço) – Valor R$ 2,00;
116 – Adicional de pontos de credenciamento de entidades – Valor R$ 191,34;
117 – Cópia de documentos armazenados em meio magnético (digitalizado) – até 05 documentos (acima de 05 documentos - R$ 0,50 por documento) – R$ 5,00, referentes aos preços públicos a serem cobrados por serviços administrativos prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução de Serviço nº 689, de 01/10/02, bem como as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 14/05/2003 p. 10, col. 2