SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 689, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 212 de 30/04/2003)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 19.788, de 18 de novembro de 1998, combinado com o Parágrafo 1º do Artigo 124ª da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Incluir na Tabela de Preços Públicos praticados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, IS n.º 743, de 31 de dezembro de 2001, o item 8.1, referente ao serviço administrativo:

Cópia de Documentos armazenados em meio magnético (digitalizados) no valor de R$ 5,00, até 5 documentos (acima de 5 documentos, R$ 0,50 por documento)

Art. 2º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 11/10/2002 p. 18, col. 1