SINJ-DF

DECRETO Nº 48.692, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00001587/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300177, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência; e

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300173, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Secretaria-Geral, da Presidência.

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300176, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.

Art. 5º A Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização II, da Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, passa a denominar-se Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização I, mantida a atual estrutura administrativa e de Cargo, bem como seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.692, de 29 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA-GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300180); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300228) - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE I - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 06300247) - DIRETORIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO I - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 06300250) - DIRETORIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS - NÚCLEO DE LEILOEIROS - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 06300254).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.692 , de 29 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - GERÊNCIA DE ANÁLISE V - Gerente, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE VI - Gerente, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO II - Gerente, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS - NÚCLEO DE LEILOEIROS - Chefe, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2026 p. 2, col. 2