(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Dá nova redação ao Decreto nº 22.671, de 11 de janeiro de 2002.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1º - O Decreto nº 22.671, de 11 de janeiro de 2002, que transforma na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito em Comando de Policiamento Especializado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento Especializado – CPEsp, órgão de execução, subordinado ao ComandanteGeral da Corporação.
Art. 2º - Ao CPEsp, operacionalmente vinculado ao Chefe do Estado-Maior, compete o planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional das respectivas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes emanadas do Estado-Maior da Corporação.
Art. 3º - O CPEsp, será sediado na Região Administrativa I – Brasília, em local a ser definido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4º - O Quadro de Organização do CPEsp, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5º - Fica extinto na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), criado pelo Decreto nº 17.635, de 28 de agosto de 1996.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2003 p. 2, col. 1