SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 23678 de 21/03/2003

DECRETO Nº 17.635, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 22671 de 11/01/2002)

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6 450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1° - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2° - O Comando de Policiamento de Trânsito, com autonomia administrativa própria, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional do policiamento de Trânsito Metropolitano e Rodoviário no Distrito Federal.

Art. 3° - As Unidades Operacionais especializadas em policiamento e fiscalização de trânsito, bem como as subunidades incorporadas com o mesmo encargo, ficam subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento de Trânsito, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.

Art. 4° - O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 5° - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito, respeitado os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 29/08/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1996 p. 7089, col. 2