SINJ-DF

DECRETO Nº 23.522, DE 3 DE JANEIRO DE 2003

Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto n° 23.206 de 03 de setembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

decreta:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06 de janeiro de 2003, o prazo de que trata o Decreto n° 23.206, de 03 de setembro de 2002.  (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23774 de 12/05/2003)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 3 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 06/01/2003 p. 1, col. 1