SINJ-DF

DECRETO Nº 23.206, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002

Prorroga por mais 120 dias, o prazo de que trata o Decreto nº 22.961, de 10 de maio de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 08 de setembro de 2002, o prazo de que trata o Decreto nº 22.961, de 10 de maio de 2002. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23522 de 03/01/2003)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 04/09/2002 p. 5, col. 2