PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
Institui as Atribuições e Requisitos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no inciso VII, do artigo 2º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, considerando a Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013 e a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria Conjunta, as atribuições do cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constante da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria Conjunta, os requisitos de ingresso das habilitações do cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
§ 1º A formação pedagógica para graduados não licenciados, prevista no Anexo II, poderá ser suprida mediante apresentação de diploma de conclusão de curso de Licenciatura, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, em qualquer área de formação.
§ 2º Os requisitos para ingresso das habilitações do cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, observarão a Resolução CNE/CP nº 04, de 29 de maio de 2024, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica e a Resolução CNE/CP nº 01, de 06 de maio de 2022, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM-Formação).
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III desta Portaria Conjunta, os requisitos de ingresso das habilitações do cargo de Professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas áreas de formação: Música e Artes com habilitação em Música, para atuação no Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília (CEP-EMB).
Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo IV desta Portaria Conjunta, as atribuições e os requisitos de ingresso para o cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Conjunta nº 38, de 14 de junho de 2022 e a Portaria conjunta nº 32, de 28 de dezembro de 2023.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
ANEXO I
1.1 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: executar atividades de regência de classe, planejamento, avaliação, coordenação pedagógica e formação continuada, nas etapas, modalidades e atendimentos, de acordo com habilitação específica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e executar outras atividades educacionais, em cumprimento à legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: participar ativamente da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição educacional pública, na perspectiva da educação inclusiva; contribuir para a promoção da equidade entre os estudantes, considerando a diversidade e na perspectiva da educação para os direitos humanos, com respeito às diferenças, reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, de faixa geracional, de territorialidade, convicção política, filosófica ou religiosa, condições sociais físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais; atuar para a apropriação dos conhecimentos relativos à história e cultura africana, afrobrasileira e dos povos originários do Brasil, bem como de valores e atitudes orientados à desconstruir e combater todas as expressões do racismo, com a devida valorização da diversidade cultural e étnico-racial brasileiras; e das múltiplas formas de participação e atuação das mulheres na sociedade brasileira, no passado e no presente, bem como de conhecimentos, valores e atitudes orientados à prevenção e combate ao machismo e a todas as formas de violência contra meninas e mulheres; planejar e desenvolver estratégias e intervenções pedagógicas que resultem em aprendizagens efetivas; executar as tarefas pedagógicas de registro da vida escolar do estudante, em instrumentos próprios definidos pela SEEDF, assegurando o preenchimento diário dos registros de aula e frequência, bem como o cumprimento dos prazos fixados para entrega de documentos solicitados; ministrar as horas-aula e cumprir os dias letivos estabelecidos no Calendário Escolar; participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento pedagógico, contribuindo ativamente para a organização e o aprimoramento das práticas de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional e as diretrizes da SEEDF; participar de forma efetiva da avaliação em seus três níveis (para as aprendizagens, em larga escala e institucional), colaborando na elaboração, aplicação, correção e análise dos instrumentos avaliativos, bem como na reflexão sobre os resultados, com vistas à melhoria contínua das aprendizagens dos estudantes; participar integralmente das formações continuadas promovidas pela SEEDF, mantendo-se atualizado quanto às diretrizes curriculares, metodologias de ensino, legislações educacionais e demais temas relevantes à prática docente; realizar a adequação curricular do estudante, quando necessário; realizar adequações pedagógicas/metodológicas que facilitem o acesso à aprendizagem, no caso de alunos que apresentem necessidades especiais para a aprendizagem, independente de diagnóstico de deficiência, transtornos ou outros; assegurar tempos e espaços para recomposição das aprendizagens ao longo do ano letivo aos estudantes com frequência insuficiente, estudantes com defasagem idade/série e defasagem nas aprendizagens previstas para o ano/série; planejar de forma sistemática as aulas e demais atividades pedagógicas, considerando os objetivos de aprendizagem, as diretrizes curriculares da SEEDF, as necessidades dos estudantes e o Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição educacional pública; avaliar os estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Avaliação Educacional desta SEEDF; implementar estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que apresentarem defasagens e/ou baixo rendimento, desenvolvendo projetos interventivos e demais ações pedagógicas necessárias para assegurar as aprendizagens; cumprir tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da SEEDF e aos processos de ensino e de aprendizagem nas escolas; comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares; articular ações junto ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, à Orientação Educacional, à Coordenação Pedagógica e à Supervisão Escolar para o acompanhamento ao estudante com dificuldades de aprendizagens; articular ações junto ao Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos Generalistas e Específicas, Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar para a Educação Especial; participar ativamente do Conselho de Classe, considerando-o como instância privilegiada do processo avaliativo e como espaço de articulação e definição de estratégias para qualificar e assegurar as aprendizagens, bem como o desenvolvimento humano como um todo; participar, quando eleito, do Conselho Escolar; participar das atividades de articulação junto à comunidade escolar; desenvolver ações, programas e projetos que visem à melhoria qualitativa e contínua do processo educacional integrado ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade vinculados às questões éticas, socioambientais, e práticas sociais; participar do processo de escolha dos livros e materiais didáticos provenientes do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD); participação em curso de formação ofertado pela Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (EAPE).
HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: imparcialidade; proatividade, cooperação, trabalhar em equipe; bom senso; saber ouvir; observação; capacidade de reflexão; formular indagações; senso crítico; resiliência; contornar situações adversas; raciocínio abstrato; visão sistêmica; empatia; organização; iniciativa; liderança; assertividade; visão crítica; comunicação não-violenta; criatividade; administrar conflitos; capacidade de decisão; raciocínio lógico; resolução de problemas.
ANEXO II
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ID
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ÁREAS DE FORMAÇÃO
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REQUISITOS ESPECÍFICOS POR ÁREA DE FORMAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
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ADMINISTRAÇÃO
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Administração, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
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| 2 |
ARQUITETURA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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| 3 |
ARTES
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Artes Cênicas; ou Licenciatura em Teatro; ou bacharelado em Teatro acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Dança; ou Licenciatura em Dança; ou bacharelado em Dança acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Música; ou Licenciatura em Música; ou bacharelado em Música acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura em Artes Plásticas ou bacharelado em Artes Plásticas acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes Visuais, ou bacharelado em Artes Visuais acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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4
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BIOLOGIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou bacharelado em Biologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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5
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BIOMEDICINA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Biomedicina, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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6
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CIÊNCIAS NATURAIS
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Ciências Naturais, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia; ou bacharelado em Biologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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7
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CONSTRUÇÃO CIVIL
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Civil, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados , fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Construção de Edifícios, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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8
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CONTABILIDADE
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Ciências Contábeis, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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9
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DIREITO
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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10
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EDUCAÇÃO FÍSICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Educação Física, ou bacharelado em Educação Física acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF) em plena validade.
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11
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ELETRÔNICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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12
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ELETROTÉCNICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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13
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ENFERMAGEM
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Enfermagem, ou bacharelado em Enfermagem acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) em plena validade.
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14
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FARMÁCIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Farmácia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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15
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FILOSOFIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Filosofia, ou bacharelado em Filosofia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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16
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FÍSICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Física, ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Física; ou Licenciatura em Matemática com habilitação em Física; ou bacharelado em Física acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Bacharelado em cursos de Engenharia, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, desde que no histórico do curso contenha as disciplinas cursadas ou equivalentes a Cálculos 1, 2 e 3, Físicas 1 e 2, Física Experimental 1 e 2, Probabilidade e Estatística e Introdução à Álgebra Linear acrescido de diploma de curso de Formação edagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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17
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FISIOTERAPIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Fisioterapia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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18
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GASTRONOMIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Gastronomia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Gastronomia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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19
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GEOGRAFIA
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Requisito: diploma de conclusão de curso de Licenciatura em Geografia, ou bacharelado em Geografia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de curso de licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.
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| 20 |
HISTÓRIA |
Requisito: diploma de conclusão de curso de Licenciatura em História, ou bacharelado em História acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de curso de licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História.
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21
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INFORMÁTICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Informática; ou bacharelado ou tecnológico em Informática acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ou Licenciatura ou bacharelado em Ciências da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Engenharia da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Engenharia de Redes da Computação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou bacharelado em Sistemas de Informação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou bacharelado em Análise de Sistemas de Informação acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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22
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LEM/ALEMÃO
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Alemão, ou bacharelado em Alemão acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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23
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LEM/ESPANHOL
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Espanhol, ou bacharelado em Espanhol acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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24
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LEM/FRANCÊS
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Francês, ou bacharelado em Francês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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25
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LEM/INGLÊS
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês, ou bacharelado em Inglês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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26
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LEM/JAPONÊS
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Japonês, ou bacharelado em Japonês acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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27
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LETRAS/LIBRAS
|
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Libras, ou bacharelado em Letras/Libras acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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28
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LÍNGUA PORTUGUESA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa; ou bacharelado em Língua Portuguesa acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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29
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MATEMÁTICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Matemática, ou Licenciatura em Física com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências Físicas e/ou Biológicas com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática, ou Licenciatura em Ciências Naturais com habilitação em Matemática; ou Licenciatura em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Bacharelado em cursos de Engenharia, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, desde que no histórico do curso contenha as disciplinas cursadas ou equivalentes a Cálculos 1, 2 e 3, Físicas 1 e 2, Física Experimental 1 e 2, Probabilidade e Estatística e Introdução à Álgebra Linear acrescido de diploma curso de Formação pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC, ou Licenciatura em Estatística, ou Bacharel em Estatística acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
|
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30
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NUTRIÇÃO
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Nutrição acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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31
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ODONTOLOGIA
|
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Odontologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC. Comprovação de registro profissional no Conselho Regional de Odontologia (CRO) em plena validade.
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32
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PEDAGOGIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para séries iniciais e/ou para educação infantil; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Normal Superior, ambos fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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33
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PRODUÇÃO CULTURAL
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Produção Cultural acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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34
|
PSICOLOGIA
|
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Psicologia; ou bacharelado em Psicologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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35
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QUÍMICA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas, com habilitação em Química; ou bacharelado em Química acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ou bacharelado em Engenharia Química acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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36
|
RADIOLOGIA
|
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Tecnologia em Radiologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Medicina com Residência Médica em Radiologia, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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|
37
|
SOCIOLOGIA
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Sociologia; ou Bacharelado em Sociologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou Licenciatura em Ciências Sociais; ou Bacharelado em Ciências Sociais com habilitação em Antropologia e/ou Sociologia acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, e de Bacharelado em Ciência Política acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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38
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TELECOMUNICAÇÕES
|
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica; ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica; ou de bacharelado em Telecomunicações, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, fornecido por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC.
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ANEXO III
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ID
|
ÁREA DE FORMAÇÃO
|
ID
|
MODALIDADES
|
REQUISITOS
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|
1
|
MÚSICA
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1.1
|
ACORDEON
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Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura em Música; ou bacharelado em Música acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; ou licenciatura em Artes, com habilitação em música; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC e, em todos os casos, acrescido de aprovação em prova prática na especialidade/instrumento a ser realizada por banca específica.
A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada por banca examinadora específica, com a finalidade de aferir as habilidades técnicas e artísticas do(a) candidato(a) no instrumento escolhido, conforme os parâmetros estabelecidos em edital próprio. Com vistas a assegurar a imparcialidade, a transparência e a qualidade do processo seletivo, a prova prática será aplicada por banca examinadora específica, composta por profissionais ou instituições especializadas e independentes, devidamente habilitadas para realizar a avaliação de forma técnica e isenta. Adicionalmente, todo o procedimento da prova prática será obrigatoriamente filmado, a fim de garantir a lisura do certame, bem como viabilizar auditorias e eventuais revisões, quando necessário.
|
|
1.2
|
ALAÚDE
|
|
1.3
|
ÁUDIO E VÍDEO
|
|
1.4
|
BANDOLIM
|
|
1.5
|
BATERIA
|
|
1.6
|
BOMBARDINO
|
|
1.7
|
CANTO ERUDITO
|
|
1.8
|
CANTO POPULAR
|
|
1.9
|
CAVAQUINHO
|
|
1.10
|
CLARINETA
|
|
1.11
|
CONTRABAIXO ACÚSTICO ERUDITO
|
|
1.12
|
CONTRABAIXO ACÚSTICO POPULAR
|
|
1.13
|
CONTRABAIXO ELÉTRICO
|
|
1.14
|
CRAVO
|
|
1.15
|
FAGOTE
|
|
1.16
|
FLAUTA DOCE
|
|
1.17
|
FLAUTA TRANSVERSAL
|
|
1.18
|
FLAUTA TRANSVERSAL BARROCA
|
|
1.19
|
GAITA CROMÁTICA
|
|
1.20
|
GUITARRA
|
|
1.21
|
HARPA
|
|
1.22
|
OBOÉ
|
|
1.23
|
PERCUSSÃO ERUDITA
|
|
1.24
|
PERCUSSÃO POPULAR
|
|
1.25
|
PIANO ERUDITO
|
|
1.26
|
PIANO POPULAR
|
|
1.27
|
SAXOFONE
|
|
1.28
|
TROMBONE
|
|
1.29
|
TROMPA
|
|
1.30
|
TROMPETE
|
|
1.31
|
TUBA
|
|
1.32
|
VIOLA CAIPIRA
|
|
1.33
|
VIOLA CLÁSSICA
|
|
1.34
|
VIOLA DA GAMBA
|
|
1.35
|
VIOLÃO DE 7 CORDAS
|
|
1.36
|
VIOLÃO ERUDITO
|
|
1.37
|
VIOLÃO POPULAR
|
|
1.38
|
VIOLINO
|
|
1.39
|
VIOLONCELO
|
|
1.40
|
REGENTE-MAESTRO/BANDA SINFÔNICA
|
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Licenciatura em Música ou licenciatura em Artes/Música com habilitação em instrumento musical, ou canto, ou regência, ou composição; ou bacharelado em Música com habilitação em instrumento musical, ou canto, ou regência, ou composição, acrescido de diploma de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados; fornecidos por Instituição de Educação Superior reconhecida pelo MEC e, acrescido de aprovação em prova prática ser realizada por banca específica.
A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada por banca examinadora específica, com a finalidade de aferir as habilidades técnicas e artísticas do(a) candidato(a) Regente-Maestro, conforme os parâmetros estabelecidos em edital próprio. Com vistas a assegurar a imparcialidade, a transparência e a qualidade do processo seletivo, a prova prática será aplicada por banca examinadora específica, composta por profissionais ou instituições especializadas e independentes, devidamente habilitadas para realizar a avaliação de forma técnica e isenta. Adicionalmente, todo o procedimento da prova prática será obrigatoriamente filmado, a fim de garantir a lisura do certame, bem como viabilizar auditorias e eventuais revisões, quando necessário.
|
|
1.41
|
REGENTE-MAESTRO/CORO
|
|
1.42
|
REGENTE-MAESTRO/ORQUESTRA SINFÔNICA
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ANEXO IV
1.2 - CARGO: PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas a estudantes, professores, família/responsáveis e institucionais, aplicando metodologias e técnicas para favorecer o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos educandos; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica, na perspectiva da Educação em e para os Direitos Humanos, Cidadania, Diversidade e Sustentabilidade colaborando, acompanhando e avaliando os processos educacionais; viabilizar o trabalho coletivo, promovendo e auxiliando os mecanismos de participação, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; participar de formação continuada que envolva conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Implantar e implementar a Orientação Educacional na instituição educacional pública; participar do processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional pública, na perspectiva da educação inclusiva; elaborar, anualmente, Plano de Ação das atividades da Orientação Educacional; colaborar com coordenações pedagógicas, visando à organização do trabalho pedagógico da instituição educacional pública; assessorar o corpo docente e os demais membros da equipe técnico-pedagógica no que se refere ao processo de ensino-aprendizagem; planejar e executar projetos que visem à melhoria do contexto escolar e o processo de desenvolvimento humano, na perspectiva do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional pública; participar na identificação dos fatores que interferem no processo de escolarização, a fim de contribuir para a superação de dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento; articular ações em conjunto com a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem - EEAA e Salas de Recursos, na promoção da Educação Inclusiva; estimular o respeito às diversidades e aos direitos humanos; fomentar ações educativas que promovam o respeito e valorizem às diversidades: diferentes identidades de gênero, étnico-raciais, culturais, religiosas, geracionais, socioeconômicas e de orientação sexual, estética, linguística, de habilidades e necessidades específicas, contribuindo para a construção de uma escola inclusiva, democrática e comprometida com os direitos humanos; fomentar a participação na transformação dos conflitos de forma não violenta; colaborar na articulação das ações relacionadas à saúde do educando; sensibilizar para uso responsável dos dispositivos eletrônicos a fim de esclarecer e evitar situações de nomofobia, cyberbullying e bullying; articular ações em parceria com os diversos setores da SEEDF, bem como com a Rede Intersetorial de promoção, garantia e defesa do direito dos estudantes da rede pública de ensino, favorecendo o desenvolvimento integral; promover a integração da família/responsáveis e demais membros da comunidade escolar no processo educativo; auxiliar a gestão escolar na notificação, aos órgãos do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando da observação de situações de violação de direitos, relatos, sinais ou marcas no corpo que gere suspeita de abuso e/ou maus tratos; coordenar o processo de informação educacional e profissional, objetivando a inserção no mundo do trabalho; supervisionar estágio na área de orientação educacional; participar ativamente do Conselho de Classe; apoiar os segmentos escolares, como: Grêmio Estudantil, Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres; elaborar e apresentar relatórios periódicos, relativos às ações da Orientação Educacional; fornecer dados estatísticos das atividades, quando solicitado; Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; assessorar atividades específicas da área atuação; participar de programas de formação continuada, como cursista ou como formador, com o objetivo de reelaborar e ressignificar os saberes da formação inicial e de fomentar práticas educativas para a melhoria da qualidade social do ensino e das aprendizagens; observar normas de higiene e segurança do trabalho, de forma a evitar acidentes no ambiente laboral; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: empatia; organização; iniciativa; liderança; dinamismo; capacidade de decisão, de contornar situações adversas, de gerir conflitos; escuta ativa; sensibilidade; comunicação não violenta; solidariedade; criatividade; senso crítico; cooperação; senso de justiça; versatilidade; flexibilidade.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Diploma de curso superior em Pedagogia, desde que habilitado ou pós-graduado em Orientação Educacional, devidamente reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação - MEC.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2025 p. 4, col. 1