SINJ-DF

DECRETO Nº 22.937, DE 8 DE MAIO DE 2002(*)

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Decreto nº 22.626, de 17 de dezembro de 2001.

Art. 2º Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO DUSI ROCHA, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula nº 28.819-5, JOSELIA MARIA PEREIRA LEITE, Técnica da Administração Pública, matrícula nº 27.405-4 e ROSECLER MACÊDO GUILHER-MON VIEIRA, Técnica da Administração Pública, matrícula nº 26.188-2, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações funcionais dos seguintes servidores: Senhor JACY BRAGA RODRIGUES, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/92; Senhor ANTÔNIO IBAÑES RUIZ, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/ 92; HELENA OLIVEIRA BARBOSA, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92; JOSÉ LUIZ MARTINS DURÇO, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92; e JOSÉ ÁLVARES DA COSTA, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92, conforme consta do Processo Administrativo nº 082.015.184/98.

Art. 2º Ficam designados os servidores ISRAEL JOSÉ DA CRUZ SANTANA, Subprocurador Geral do Distrito Federal, matrícula n° 28.940-X, JOSELIA MARIA PEREIRA LEITE, Técnica da Administração Pública, matrícula nº 27.405-4 e ROSECLER MACÊDO GUILHER-MON VIEIRA, Técnica da Administração Pública, matrícula nº 26.188-2, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações funcionais dos seguintes servidores: Senhor JACY BRAGA RODRIGUES, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/92; Senhor ANTÔNIO IBAÑES RUIZ, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/ 92; HELENA OLIVEIRA BARBOSA, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92; JOSÉ LUIZ MARTINS DURÇO, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92; e JOSÉ ÁLVARES DA COSTA, por infringência, em tese, ao art. 116, inciso III, e 117, inciso XV, da Lei nº 8.112/90, e art. 10, “caput”, da Lei nº 8.429/92, conforme consta do Processo Administrativo nº 082.015.184/98. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23172 de 15/08/2002)

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, página 03, de 09 de maio de 2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2002 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2002 p. 2, col. 2