A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 2.681, de 15 de janeiro de 2001, alterada pela Lei nº 2.890, de 23 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com vistas a inclusão dos empregos e respectivos empregados na Tabela de Emprego do Distrito Federal, originários da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, nos termos do disposto no Art. 1º da Lei nº 2.681/2001.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo o exame das situações que envolvam os servidores de que tratam os Decretos nºs 21.737 e 21.738, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo de Trabalho ora instituído:
| LEDAMAR SOUSA RESENDE | Matrícula nº 31.800-0 | SGA |
| MIRIAN DE ARAUJO SOUSA | Matrícula nº 109140-9 | SGA |
| MEIRE MOHN | Matrícula nº 1175-4 | CODEPLAN |
| CLEMIR MARCIO RODRIGUES | Matrícula nº 2009-5 | CODEPLAN |
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora LEDAMAR SOUSA RESENDE e nos seus impedimentos pela empregada MEIRE MOHN.
Art. 4º. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria para a conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2002 p. 12, col. 2