Legislação correlata - Portaria 250 de 22/04/2002
(revogado pelo(a) Decreto 27853 de 04/04/2007)
Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Os empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, constantes do Anexo, ficam cedidos à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF.
Parágrafo único. O ónus decorrente da cessão a que se refere este artigo caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
Art. 2° Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa adotar as medidas relativas ao controle de frequência, pagamento e demais vantagens a que se refere o Decreto n° 18.054, de 28 de fevereiro de 1997 e alterações posteriores, relativamente aos servidores cedidos na forma do disposto no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 220, de 20 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2000 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2001 p. 1, col. 1