SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 250 de 22/04/2002

DECRETO N° 21.738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)

(revogado pelo(a) Decreto 27853 de 04/04/2007)

Dispõe sobre a cessão dos Empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1° Os empregados da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ficam cedidos pajra os órgãos e entidades indicados no Anexo deste Decreto, com ónus para o Órgão cessionário.

Parágrafo único. Havendo insuficiência de recursos orçamentários para o pagamento dos empregados cedidos, o órfão cessionário deverá apresentá-lo, de imediato, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa para fins de exame da situação, com vistas à sua realocação.

Art. 2° Fica delegada à Secretária de Estado de Gestão Administrativa competência para proceder a realocação dos empregados, na hipótese da situação prevista no parágrafo único, do artigo l °, deste Decreto ou para atender a eventuais necessidades de serviço dos Órgãos.

Art. 3° Os demais procedimentos da cessão deverão observar o disposto no Decreto n° 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, com as alterações constantes do Decreto n° 20.328, de 21 de junho de 1999.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n" 220, de 20 de novembro de 2000.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2000 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2001 p. 4, col. 1