SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 101, DE 04 DE MARÇO DE 2022

Estabelece normas complementares à Resolução Normativa 98, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre o registro das organizações da sociedade civil.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital n° 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por deliberação dos conselheiros de Direito, resolve:

Art. 1º Os registros provisórios emitidos na vigência da Resolução Normativa n° 91/2020 permanecem válidos até 31 de julho de 2022.

Art. 2º A concessão ou renovação de registro e a inscrição de programa não governamental provisórias passarão a ser definitivas depois de cumpridas as exigências de que tratam Resolução Normativa nº 82/2018 e de aprovadas pelo Plenário do CDCA/DF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2022 p. 13, col. 1