(revogado pelo(a) Decreto 22830 de 27/03/2002)
(revogado pelo(a) Decreto 15977 de 17/10/1994)
Altera o artigo 5°, do Decreto n° 13.775, de 11 de fevereiro de 1992, fixado a estrutura dos órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e Lendo em vista o disposto no artigo 34, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991,
Art. 1° - O artigo 5°, do Decreto n° 13.775, de 11 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 5° - …..........................................................................
I - …...................................................................................
a) Estrutura do Comando Operacional Leste:
3 – 1a Seção do Estado-Maior (B/1);
4 – 2a Seção do Estado-Maior (B/2);
5 – 3a Seção do Estado-Maior (B/3);
6 – 4a Seção do Estado- Maior (B/4);
7 – 5a Seção do Estado-Maior (B/5);
8 – 6a Seção do Estado-Maior (B/6);
b) Unidades subordinadas ao Comandante Operacional Leste;
1 – 1° Batalhão de Incêndio (1° B. T.), localizado na via N/1, Setor Leste, Vila Planalto, Brasília – DF;
c) Companhias Independentes subordinadas ao Comandante Operacional Leste:
1 – 1a Companhia Independente da Guarda e Segurança (1a C. I. G. S.), a ser construída em área à ser destinada e instalada provisoriamente no lote “b”, da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília - DF;
2 – 2a Companhia Independente da Emergência Médica (2a - CIEM), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
3 – 1a Companhia Independente Feminina (1a C. I. Fem.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
d) Subunidades Subordinadas ao 1° Batalhão de Incêndio:
1 – 1a Companhia Regional de Incêndio da Asa Sul (1a C. R. I.), localizada no Setor Policial Sul, Brasília – DF;
2 – 2a Companhia Regional de Incêndio da Asa Norma (2° C. R. I.), localizada no lote “D”, da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, Brasília – DF;
3 – 4a Companhia Regional de Incêndio de Sobradinho (4a C. R. I.), localizada na Área Especial, da Quadra Central, em Sobradinho - DF;
4 – 5a Companhia Regional de Incêndio do Buriti (5a C. R. I.), localizada no lote "D", Bloco "E", do Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte, Brasília - DF;
5 – 9a Companhia Regional de Incêndio de Planaltina (9a C.R.I.), localizada na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF;
6 – 10a Companhia Regional de Incêndio do Paranoá (10a C. R. I.), a ser construída e instalada, funcionando, provisoriamente, nas proximidades da Barragem do Lago Paranoá, Brasília-DF;
7 – 11a Companhia Regional de Incêndio do Lago Sul (11a C.R.I.), localizada na Área Especial da QI 11, SHIS, Brasília-DF;
8 – 15a Companhia Regional de Incêndio do Setor Comercial Sul (15a C.R.I.), a ser construída na Quadra 901, entre o SRTS e SGAS;
9 – 16a Companhia Regional de Incêndio do Lago Norte (16a C.R.T.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
10 – 17a Companhia Regional de Incêndio da Agrovila São Sebastião (17a C. R. I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Leste;
11 – 1° Companhia da Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (1a C. P. C. l. F.), a ser construída e instalada, funcionando, provisoriamente, na Via NS/1, Área Especial, Planaltina-DF;
a) Estrutura do Comando Operacional Oeste:
3) 1a Seção do Estado-Maior (B/1);
4) 2a Seção do Estado-Maior (B/2);
5) 3a Seção do Estado-Maior (B/3);
6) 4a Seção do Estado-Maior (B/4);
7) 5a Seção do Estado-Maior (B/5);
8 – 6a Seção do Estado-Maior (B/6);
b) Unidades Subordinadas ao Comandante Operacional Oeste
1 - 2° Batalhão de Incêndio (2° BI), localizado no Setor "B" Norte, Área Especial , Taguatinga - DF;
2 - 3° Batalhão de Incêndio (3° BI), localizado na Área Especial do Trecho 02, do Setor de Industria e Abastecimento, Brasília - DF;
3 - 2° Batalhão de Busca e Salvamento (2a B. B. S.), a ser construído no lote 05, do AS-5, da EPCT, no Bairro de Águas Claras, Brasília - DF;
c) Companhias Independentes Subordinadas ao Comandante Operacional Oeste:
1 – 2a Companhia Independente de Guarda e Segurança (2a C. I. G. S.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
2 – 1a Companhia independente de Emergência Medica (1a C. I. E. M.), instalada, provisoriamente, no lote A-75, do Trecho 06, do Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, devendo ser construída, definitivamente, em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
d) Subunidades Subordinadas ao Z"- Batalhão de Incêndio :
1 – 3a Companhia Regional de Incêndio do Gama Norte (3a C. R. I.), localizada na Área Especial n° 2, do Setor Norte do Garna - DF;
2 – 7a Companhia Regional de Incêndio de Brazlândia (7a C. R. 1.), instalada, provisóriamente, na Área Especial, da Quadra I, no Setor Tradicional, Brazlândia - DF;
3 – 8a Companhia Regional de Incêndio de Ceilândia Centro (8a C. R. I.), localizada na Área Especial n° I, Ceilândia - DF;
4 – 12a Companhia Regional de Incêndio de Samambaia (12a C. R. I.) na Área Especial n° 1, Quadra 416, Samambaia - DF;
5 – 18a Companhia Regional de Incêndio de Santa Maria (18a C. R. I.), a ser construída em área a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
6 – 19a Companhia Regional de Incêndio do Gama Oeste (19a C. R. I.), a ser construída em área a ser destinada no Gama Oeste - DF-1;
7 – 20a Companhia Regional de incêndio de Ceilândia Norte (20a C. R. I.), a ser construída na área n° 5, da QE, do Setor Industrial, Ceilândia - DF;
8 – 21a Companhia Regional de Incêndio de Taguatinga Sul (21a C. R. I.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
9 – 2a Companhia de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (2a C. P. C. I. F.), a ser construída em área a ser destinada, do Comando Operacional Oeste;
e) Subunidades Subordinadas ao 3" Batalhão de Incêndio:
1 – 6a Companhia Regional de Incêndio do Núcleo Bandeirante (6a C. R. I.), localizada ria Área Especial, 3a Avenida, Núcleo Bandeirante - DF;
2 – 13a Companhia Regional de Incêndio do Guará I (13a C. R. I.), localizada no lote "Q", da QE 2, do SRIA, Guará I - DF;
3 – 14a Companhia Regional de Incêndio do Cruzeiro (14a C. R. I.), funcionando provisoriamente, em instalações da Cruz Vermelha Brasileira, a ser construída no lote 12, Quadra 1.101, do SHCE/Sul, Cruzeiro Novo – DF.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 29/05/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 3, col. 1