Cria comissão que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. A Comissão de Justificação Sumária, no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, será composta pelos servidores CLARA RIBEIRO SALLES, matrícula nº 40.743-7, Técnico de Administração Pública, MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula nº 39.243-0, Técnico de Administração Pública e MARCIO SOARES PIRES, matrícula nº 106.618-8, Assistente da Subsecretaria de Recursos Humanos, para, sob a presidência da primeira, efetivar a instrução dos procedimentos previstos no Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se o Decreto nº 16.653, de 31 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.
114 da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 08/03/2002 p. 1, col. 1