SINJ-DF

DECRETO N° 16.653 DE 31 DE julho DE 1995

(revogado pelo(a) Decreto 22728 de 15/02/2002)

(revogado pelo(a) Decreto 22774 de 07/03/2002)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - A Comissão de Justificação Sumária, no âmbito da Secretaria de Administração do Distrito Federal, será composta pelas servidoras: SÔNIA PALMARES MARINHO, matrícula n° 44.663-5, Assessora do Gabinete do Secretário de Administração, Símbolo DFA-12, RAQUEL MAROT VAZ DA COSTA, matrícula n° 19.493-X, Assessora da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa, Símbolo DFA-11, e SILVÂNIA MARIA LOUREIRO MACHADO, matrícula n° 31-741-1, Assessora da Assessoria Técnico-Legislativa, para, sob a presidência da primeira, efetivar a instrução dos procedimentos previstos no Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 01/08/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1995 p. 1, col. 1