SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000

DECRETO Nº 22.768, DE 4 DE MARÇO DE 2002

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 22.696/2002.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 22.696, de 28 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogoam se as disposições em contrário

Brasília, 4 de março de 2002

114 da República e 42º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 05/03/2002 p. 7, col. 2