Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000
Renova o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 22.347, de 29 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto nº 22.347, de 29 de agosto de 2001 (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23010 de 05/06/2002)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2002 p. 7, col. 2