SINJ-DF

DECRETO Nº 22.655, DE 3 DE JANEIRO DE 2002

(prorrogado pelo(a) Decreto 22775 de 07/03/2002)

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, de 3 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2002 p. 3, col. 2