Legislação correlata - Decreto 24076 de 17/09/2003
(prorrogado pelo(a) Decreto 22655 de 03/01/2002)
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Resolução n° 102/98-TCDF. DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula n° 28.825-X, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 24.767-7 e MARIA DE LOURDES LIMA SALGADO RÊGO, Assistente Intermediário de Saúde, matrícula nº 119.870-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo n° 040.009.874/99.
Art. 2° - Fixa, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3° - A Comissão de Tomadas de Contas Especial funcionará junto à Secretaria de Estado do Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de novembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 212, de 05 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2001 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 1, col. 2