SINJ-DF

DECRETO Nº 22.775, DE 7 DE MARÇO DE 2002

Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do artigo 1º do Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado por 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de março de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 08/03/2002 p. 1, col. 2