Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00004113/2026-81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Fica extinta a Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.
Art. 3º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 5º Fica renomeada a Assessoria Atuarial, da Presidência, para Assessoria de Inteligência e Atuarial, da Presidência, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 6º A Chefia de Atendimento ao Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, fica remanejada para a Diretoria de Administração, da Presidência, mantida sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 7º Ficam remanejados cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Assessoria de Inteligência e Atuarial, da Presidência:
a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000409, de Assessor Especial; e
b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000411, de Assessor Especial.
II - para a Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, da Diretoria de Finanças, da Presidência:
a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000327, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e
b) 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000325, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000328, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças, da Presidência; e
IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000410, de Assessor Especial, da Chefia de Monitoramento, Conformidade e Inteligência Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.
Art. 8º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.154, de 17 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - CHEFIA DE MONITORAMENTO, CONFORMIDADE E INTELIGÊNCIA ASSISTENCIAL - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 38000408).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 4º, do Decreto nº 49.154, de 17 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Assessor Especial, CPE-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 2, col. 1