SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 4702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2º, incisos VII e IX, do Decreto n.º 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4º, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e tendo em vista o Parecer e Voto do conselheiro Gustavo Adolfo Moreira Marques, aprovado na sua 54ª Reunião Extraordinária, constante do Processo nº 096.001345/2000, resolve:

1. Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no item 1 da Resolução n° 4696, de 17 de maio de 2001, referente à redução de valor de tarifas do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 4707 de 04/07/2002)

2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vistas à edição de decreto.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

4. Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente:

JANUARIO ELCIO LOURENÇO

Membros:

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA,

GUSTAVO ADOLFO MOREIRA MARQUES,

EDUARDO SAMPAIO OLIVEIRA,

NAGELA APARECIDA FLORES,

EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO,

CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA,

MARIA DA GLÓRIA PINTO R. DA COSTA,

CLÁUDIO ANTONIO F. DIÉGUES,

MAURÍCIO JOSÉ GONDIM B. MOREIRA,

ADELAIDA PALLAVICINI FONSECA,

JOSÉ AUGUSTO BASSO,

NATANAEL DE SOUZA,

ELIAS SOUSA ROCHA, e

NICOLINO CASELATO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2001 p. 9, col. 2