O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2º, incisos VII e IX, do Decreto n.º 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4º, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e tendo em vista o Parecer e Voto do conselheiro Gustavo Adolfo Moreira Marques, aprovado na sua 54ª Reunião Extraordinária, constante do Processo nº 096.001345/2000, resolve:
1. Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no item 1 da Resolução n° 4696, de 17 de maio de 2001, referente à redução de valor de tarifas do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 4707 de 04/07/2002)
2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vistas à edição de decreto.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ADOLFO MOREIRA MARQUES,
CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA,
MARIA DA GLÓRIA PINTO R. DA COSTA,
MAURÍCIO JOSÉ GONDIM B. MOREIRA,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2001 p. 9, col. 2