O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4º, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o estudo realizado pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, constante do processo n.° 096.001345/2000,
considerando as discussões havidas na 254.° Reunião Ordinária, por unanimidade, resolve:
1. Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no item 1 da Resolução n° 4.702, de 13 de dezembro de 2001, e a redução do valor da tarifa de que trata a Resolução n° 4.699, de 17 de julho de 2001, aprovada pelo Decreto n° 22.703, de 30 de janeiro de 2002, conforme consta do processo n° 096.001345/2000.
2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vista à edição de decreto.
3. Determinar ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal que faça um estudo atualizado dos impactos que a redução do valor da tarifa das linhas, de que trata as Resoluções n° 4.696/2001 e 4.699/2001, trouxeram para o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
5. Revogam-se as disposições em contrário.
CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA,
MARIA DA GLÓRIA P. RIBEIRO DA COSTA,
MAURÍCIO JOSÉ GONDIM BORGES MOREIRA,
CLÁUDIO ANTONIO FONTES DIÉGUES,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2002 p. 11, col. 1