SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 4707, DE 4 DE JULHO DE 2002

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4º, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando o estudo realizado pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, constante do processo n.° 096.001345/2000,

considerando as discussões havidas na 254.° Reunião Ordinária, por unanimidade, resolve:

1. Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no item 1 da Resolução n° 4.702, de 13 de dezembro de 2001, e a redução do valor da tarifa de que trata a Resolução n° 4.699, de 17 de julho de 2001, aprovada pelo Decreto n° 22.703, de 30 de janeiro de 2002, conforme consta do processo n° 096.001345/2000.

2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vista à edição de decreto.

3. Determinar ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal que faça um estudo atualizado dos impactos que a redução do valor da tarifa das linhas, de que trata as Resoluções n° 4.696/2001 e 4.699/2001, trouxeram para o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

5. Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente:

JANUARIO ELCIO LOURENÇO 

Membros:

ELPÍDIO LUIZ BRANDÃO FILHO,

NAGELA APARECIDA FLORES,

CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA,

MARIA DA GLÓRIA P. RIBEIRO DA COSTA,

MAURÍCIO JOSÉ GONDIM BORGES MOREIRA,

CLÁUDIO ANTONIO FONTES DIÉGUES,

ADELAIDA PALLAVICINI FONSECA,

ADALBERTO CLEBER VALADÃO,

ELIAS DE SOUSA ROCHA,

NATANAEL DE SOUZA,

NICOLINO CASELATO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2002 p. 11, col. 1