Legislação Correlata - Decreto 22150 de 21/05/2001
O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4.°, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando o estudo realizado pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, e tendo em vista o voto do conselheiro Elpídio Luiz Brandão Filho, constante do processo n.° 096.001345/2000, por unanimidade, resolve:
1. Aprovar a proposta do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos de redução, em caráter experimental, por 180 (cento e oitenta) dias, de tarifa das linhas do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, que circulam entre as cidades de Taguatinga e Ceilândia, contida no processo n.° 096.001345/2000, conforme relação e valores contidos no quadro abaixo: (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 4702 de 13/12/2001)
2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vistas à edição de decreto fixando as tarifas em questão.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
Néliton Portuguez de Assunção,
Celenita de Jesus Roriz Oliveira,
Maria da Glória Pinto R. da Costa,
Cláudio António Fontes Diégues,
Maurício José Gondin B. Moreira,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2001 p. 7, col. 2