SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22150 de 21/05/2001

RESOLUÇÃO N.° 4.696, DE 9 DE MAIO DE 2001

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4.°, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando o estudo realizado pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, e tendo em vista o voto do conselheiro Elpídio Luiz Brandão Filho, constante do processo n.° 096.001345/2000, por unanimidade, resolve:

1. Aprovar a proposta do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos de redução, em caráter experimental, por 180 (cento e oitenta) dias, de tarifa das linhas do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, que circulam entre as cidades de Taguatinga e Ceilândia, contida no processo n.° 096.001345/2000, conforme relação e valores contidos no quadro abaixo: (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução 4702 de 13/12/2001)

2. Propor a apresentação da presente Resolução ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, com vistas à edição de decreto fixando as tarifas em questão.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

4. Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente:

Januário Elcio Lourenço

Membros:

Elpídio Luiz Brandão Filho,

Maurício Canovas Segura,

Eduardo Sampaio Oliveira,

Néliton Portuguez de Assunção,

Edimar Oliveira do Carmo,

Celenita de Jesus Roriz Oliveira,

Maria da Glória Pinto R. da Costa,

Cláudio António Fontes Diégues,

Maurício José Gondin B. Moreira,

Adelaida Pallavicini Fonseca,

Adalberto Cleber Valadão,

Elias Souza Rocha,

Natanael de Souza e

Nicolino Caselato

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2001 p. 7, col. 2