Dispõe sobre a representação judicial do IDHAB em processo de extinção, pelo Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° - A prorrogação de que tratam os Decretos n° 22.149, 18 de maio de 2001, de 22.206, de 13 de julho de 2001 e 22.394, de 14 de setembro de 2001, não se aplica à representação judicial, que é exercida pelo Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data dde usa publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 2001
113° da Republica e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 03/10/2001 p. 2, col. 2