SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 30666 de 07/08/2009

DECRETO N° 22.367, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

Altera o Decreto n.° 17.533, de 18 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.° 030.004.212/98, decreta:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto n.° 17.533, de 18 de julho de 1996, que passa a viger com a seguinte redação:

"Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB's 34/94; 35/94; 36/94; 37/94; 38/94; 39/94; 40/94; 41/94; 42/94; 43/94; 44/94 e 45/94, relativas à Vila DVO, na Região Administrativa do Gama RA-II e à Região Administrativa de Santa Maria - RA-XIII, na forma do Anexo."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2001 p. 46, col. 1