SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 22367 de 31/08/2001

DECRETO Nº 30.666, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

Inclui subitem nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94 das Regiões Administrativas do Gama – RA II e Santa Maria – RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído o subitem “18.h” no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94 das Regiões Administrativas do Gama – RA II e de Santa Maria – RA XVIII, com a seguinte redação:

“18.h. O número máximo de pavimentos para os lotes relacionados no subitem 1.b do item 1 – LOCALIZAÇÃO desta NGB será obtido mediante a aplicação do cone de iluminação e ventilação constante do item 4 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, considerada a Taxa Máxima de Construção de 400% (quatrocentos por cento) da área do terreno. O ângulo máximo de 68° (sessenta e oito graus) será aplicado sobre as divisas confrontantes com outros lotes, considerada a cota de soleira medida no ponto médio do lote.”

Art. 2º. Fica cancelado o subitem “18.c” do item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 3, col. 2